INTRODUÇÃO

A seguir estão as políticas de tratamento de informações que regem a atividade realizada pela The Kenneth Copeland Ministries Association e a gestão de seus bancos de dados. Este documento é desenvolvido em conformidade com a Lei 1581 de 2012 “Pela qual são emitidas disposições gerais para a proteção de Dados Pessoais”, segundo a qual todas as entidades públicas ou privadas que tratam de Dados Pessoais devem adotar um manual de política interna e procedimentos para garantir o cumprimento adequado com a lei e, em particular, para garantir o exercício efetivo dos direitos dos Titulares.

Todas as informações recebidas pela The Kenneth Copeland Ministries Association por meio de seus diferentes canais de comunicação, em meio digital ou impresso, e que compõem nossos bancos de dados, obtidas junto a clientes, fornecedores, funcionários ou contratados e demais Detentores de Informações, são regidas pelas políticas de uso que será apresentado a seguir.

INFORMAÇÕES DO CONTROLADOR DE DADOS

Nome: Asociación Ministerios Kenneth Copeland.

Número de identificação fiscal (NIT): 900828722-9.

Endereço: Cra 13 # 135-33, Bogotá DC, Colombia, 110121

Telefone: +57-1-654-0008

Email: KCMcolombia@kcm.org

 

MANUAL INTERNO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

PARTE I. DEFINIÇÕES

ARTIGO 1. DEFINIÇÕES. Em resposta ao disposto na Lei Estatutária 1581 de 2012, Decreto 1377 de 2013 e Decreto 1074 de 2015, é necessário estabelecer as definições para a compreensão e aplicação da norma, que serão incorporadas neste Manual da seguinte forma:

AUTORIZAÇÃO: Consentimento prévio, expresso e informado do Titular para a realização do Processamento de Dados Pessoais.
AVISO DE PRIVACIDADE: Comunicação verbal ou escrita gerada pelo responsável, dirigida ao Titular para o Tratamento dos seus Dados Pessoais, através da qual é informado da existência das Políticas de Tratamento da Informação que serão aplicáveis, a forma de acesso o mesmo e as finalidades do Tratamento que se destina a dar os Dados Pessoais.
BANCO DE DADOS: Conjunto organizado de Dados Pessoais que estão sujeitos a Tratamento.
DADOS PESSOAIS: Qualquer informação vinculada ou que possa estar associada a uma ou mais pessoas físicas específicas ou determináveis.
DADOS SEMI-PRIVADOS: Os dados que não sejam íntimos, reservados ou de natureza pública e cujo conhecimento e divulgação possam ser do interesse não apenas do seu titular, mas de um determinado setor ou grupo de pessoas, ou da sociedade em geral, como os dados financeiros e de crédito são semiprivados.
DADOS PRIVADOS: São os dados que pelo seu caráter íntimo ou reservado só são relevantes para o Titular.
DADOS SENSÍVEIS: são aqueles dados que afetam a privacidade do titular ou cujo uso indevido pode gerar discriminação, como aqueles que revelam origem racial ou étnica, orientação política, convicções religiosas ou filosóficas, filiação a sindicatos, organizações sociais, de direitos humanos ou que promove os interesses de qualquer partido político que garanta os direitos e garantias dos partidos políticos da oposição, bem como dados relativos à saúde, vida sexual e dados biométricos.
TRATAMENTO: Refere-se a qualquer operação ou conjunto de operações sobre Dados Pessoais, como coleta, armazenamento, uso, circulação ou exclusão.
GESTOR DO TRATAMENTO: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que por si ou em associação com terceiros, efetua o Tratamento de Dados Pessoais por conta do Responsável pelo Tratamento.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que por si ou em associação com terceiros, decide sobre a base de dados e / ou o Tratamento da mesma.
TITULAR: Pessoa física cujos Dados Pessoais estão sujeitos a Tratamento.
INFORMAÇÃO: Refere-se a um conjunto organizado de dados contidos em qualquer documento que os responsáveis ​​e / ou responsáveis ​​pelo Tratamento gerem, obtêm, adquirem, transformam ou controlam.
INFORMAÇÃO PÚBLICA: É toda a informação que o responsável e / ou responsável pelo Tratamento gera, obtém, adquire ou controla na qualidade de tal.
INFORMAÇÃO PÚBLICA CLASSIFICADA: É aquela informação que, estando na posse de sujeito responsável na sua qualidade como tal, pertence à esfera própria, particular e privada ou semiprivada de pessoa singular ou colectiva, podendo o seu acesso ser negado ou salvo, sempre que se trate das circunstâncias legítimas e necessárias e dos direitos particulares ou privados consagrados na lei.
INFORMAÇÃO RESERVADA PÚBLICA: É aquela informação que, estando na posse de sujeito responsável na sua qualidade como tal, fica dispensada de acesso ao público por prejuízo do interesse público.
DOCUMENTO DE ARQUIVO: É o registro das informações produzidas ou recebidas por uma entidade pública ou privada em decorrência de suas atividades ou funções.
DADOS ABERTOS: São todos os dados primários ou brutos, que se encontram em formatos padronizados e interoperáveis ​​que facilitam o seu acesso e reutilização, que se encontram sob custódia de entidades públicas ou privadas que desempenham funções públicas e que são disponibilizados gratuitamente a qualquer cidadão e sem restrições, para que terceiros possam reutilizá-los e criar serviços derivados deles.

PARTE II. DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Este manual foi elaborado tendo em consideração as disposições contidas na Lei 1581 de 2012 “Através da qual são emitidas disposições gerais para a proteção de Dados Pessoais”, Decreto 1377 de 2013 “Pelo qual a Lei 1581 de 2012 é parcialmente regulamentada” e Decreto 1074 de 2015 “Mediante o qual se edita o Decreto Regulamentar único do Setor de Comércio, Indústria e Turismo”.

ARTIGO 3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Este manual se aplica ao tratamento de dados pessoais coletados e manipulados pela The Kenneth Copeland Ministries Association.

ARTIGO 4. OBJETIVO. Proteger e garantir com base neste manual o direito fundamental de habeas data regulamentado pela Lei 1581 de 2012, que regulamenta os procedimentos de coleta, tratamento e tratamento de dados pessoais realizados pela The Kenneth Copeland Ministries Association.

ARTIGO 5. VALIDADE DA BASE DE DADOS. A Kenneth Copeland Ministries Association aplicará as políticas e procedimentos contidos neste manual aos bancos de dados sobre os quais têm poder de decisão, por um período igual ao estabelecido por lei para o período de duração da Associação.

ARTIGO 6. PRINCÍPIOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS PESONAIS. Os princípios que regem o Processamento de Dados Pessoais são:

PRINCÍPIO DO PROPÓSITO: O tratamento dos dados pessoais coletados pela The Kenneth Copeland Ministries Association deve ser informado ao proprietário dos mesmos.
PRINCÍPIO DA LIBERDADE: O tratamento somente poderá ser exercido com o consentimento prévio, expresso e informado do Titular. Os Dados Pessoais não podem ser obtidos ou divulgados sem autorização prévia, ou na ausência de um mandato legal ou judicial que revele consentimento.
PRINCÍPIO DE VERDADE OU QUALIDADE: As informações objeto do Tratamento devem ser verdadeiras, completas, exatas, atualizadas, verificáveis ​​e compreensíveis. O processamento de dados parciais, incompletos, fracionários ou enganosos é proibido.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA: No Tratamento, deve ser garantido o direito do Titular de obter do Gestor de Tratamento ou do Gestor de Tratamento, a qualquer momento e sem restrições, informações sobre a existência de dados que lhe digam respeito.
PRINCÍPIO DE ACESSO E CIRCULAÇÃO RESTRITA: O Tratamento está sujeito aos limites derivados da natureza dos Dados Pessoais, às disposições da Lei 1581 de 2012 e da Constituição Política da Colômbia. Nesse sentido, o Tratamento somente poderá ser realizado por pessoas autorizadas pelo Titular e / ou pelas pessoas previstas na referida lei.
PRINCÍPIO DE SEGURANÇA: As informações sujeitas a Tratamento pelo Gerente de Tratamento ou Gerente de Tratamento a que se refere a Lei 1581 de 2012, devem ser administradas com as medidas técnicas, humanas e administrativas que se façam necessárias para dar segurança aos registros evitando sua adulteração, extravio, consulta , uso ou acesso não autorizado ou fraudulento.
PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE: Todas as pessoas que intervêm no Tratamento de Dados Pessoais que não sejam públicos estão obrigadas a garantir a reserva da informação, mesmo após o fim da sua relação com qualquer das tarefas que compreende o Tratamento, podendo apenas realizar fornecimento ou comunicação de Dados Pessoais quando este corresponder ao desenvolvimento das atividades autorizadas na Lei 1581 de 2012.

PARTE III. DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 7. DIREITOS DOS DETENTORES DE INFORMAÇÕES. De acordo com as disposições da Lei 1581 de 2012, o Proprietário dos Dados Pessoais tem os seguintes direitos:

Conheça, atualize e retifique os seus Dados Pessoais, com competência para exercer esse direito, em relação às informações, parciais ou inexatas ou incompletas, divididas, enganosas ou cujo Tratamento seja proibido ou não autorizado.
Exigir prova de consentimento concedido para a coleta e processamento de dados pessoais.
Seja informado pela The Kenneth Copeland Ministries Association sobre o uso que foi dado aos seus dados pessoais.
Apresentar à Superintendência da Indústria e Comércio (SIC) reclamações por infrações à Lei 1581, de 2012 e demais regulamentos que a modifiquem, acrescentem ou complementem.
Revogar a autorização e / ou solicitar o apagamento dos dados quando os princípios, direitos e garantias constitucionais e legais não forem respeitados no Tratamento. A revogação e / ou exclusão ocorrerá quando a Superintendência da Indústria e Comércio (SIC) determinar que no Tratamento o Responsável ou Encarregado incorreu em conduta contrária à Lei 1.581 de 2012 e à Constituição.
Tenha acesso aos dados pessoais que a The Kenneth Copeland Ministries Association coletou e processou.

ARTIGO 8. EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS DETENTORES DA INFORMAÇÃO. Os direitos dos titulares podem ser exercidos pelas seguintes pessoas:

Pelo titular, que deverá comprovar suficientemente sua identidade pelos diversos meios disponibilizados pela The Kenneth Copeland Ministries Association.
Por seus sucessores, que devem comprovar tal qualidade.
Pelo representante e / ou procurador do Titular, prévio credenciamento da representação ou procuração.
Por estipulação a favor de outro ou por outro.
Os direitos da criança ou do adolescente a serem exercidos pelas pessoas com poderes para representá-los.

ARTIGO 9. DIREITOS DAS CRIANÇAS, MENINAS E ADOLESCENTES. No Tratamento, será garantido o respeito aos direitos vigentes da criança e do adolescente.

É proibido o Tratamento de Dados Pessoais de crianças e adolescentes, exceto aqueles dados de natureza pública.

Compete ao Estado e às entidades educacionais de todas as naturezas informar e capacitar os representantes legais e responsáveis ​​sobre os possíveis riscos enfrentados por crianças e adolescentes quanto ao tratamento indevido de seus Dados Pessoais e dar conhecimento sobre o uso responsável e seguro por crianças. e adolescentes de seus Dados Pessoais, seu direito à privacidade e proteção de suas informações pessoais e de terceiros.

ARTIGO 10. DEVERES DA ASSOCIAÇÃO DE MINISTÉRIOS KENNETH COPELAND COMO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES E / OU COMO PROCESSADORA DE DADOS PESSOAIS. Como responsável pelo tratamento de dados pessoais e de acordo com as disposições da Lei 1581 de 2012, a Kenneth Copeland Ministries Association compromete-se a cumprir as seguintes obrigações, em relação ao tratamento de dados pessoais:

  1. Garantir ao Titular das informações o exercício pleno e efetivo do direito de habeas data.
  2. Manter cópia da respectiva autorização concedida pelo Titular.
  3. Informar adequadamente o Titular sobre a finalidade da cobrança e os direitos que o assistem em virtude da autorização concedida.
  4. Manter as informações nas condições de segurança necessárias para evitar sua adulteração, perda, consulta, utilização ou acesso não autorizado ou fraudulento.
  5. Processos de indagações e reclamações formuladas pelos Titulares das informações nos termos indicados na Lei 1581 de 2012.
  6. Informar a pedido do Proprietário sobre o uso dado aos seus dados.
  7. Informar a Superintendência da Indústria e Comércio quando houver violação dos códigos de segurança e houver riscos na administração das informações dos Titulares.
  8. Cumprir as instruções e exigências emanadas da Superintendência da Indústria e Comércio.
  9. Inserir na base de dados a legenda “informação em discussão judicial” uma vez comunicada pela autoridade competente, sobre processos judiciais relacionados com a qualidade ou pormenor de dados pessoais.
  10. Inserir no banco de dados a legenda “reclamação em andamento” conforme Lei 1581 de 2012.
  11. Abster-se de divulgar informações a pessoas não autorizadas.
  12. Permita o acesso às informações apenas a pessoas autorizadas.
  13. Informar a Superintendência da Indústria e Comércio quando houver violação dos códigos de segurança e houver riscos na administração das informações dos Titulares.
  14. Informar pelos meios que considerar pertinentes os novos mecanismos que implementa para que os Detentores das informações tornem efetivos seus direitos.

ARTIGO 11. TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS. Os dados classificados como sensíveis podem ser usados ​​e processados ​​quando:

  1. O Titular deu expressa autorização ao referido Tratamento, exceto nos casos em que a concessão da referida autorização não seja exigida por lei.
  2. O Tratamento é necessário para salvaguardar o interesse vital do Titular e ele está física ou legalmente incapacitado. Nessas hipóteses, os representantes legais devem conceder sua autorização.
  3. O Tratamento é realizado no decorrer das atividades da The Kenneth Copeland Ministries Association, desde que se refiram exclusivamente aos seus membros ou a pessoas que mantenham contatos regulares em razão de seu propósito. Nestes casos, os dados não podem ser fornecidos a terceiros sem a autorização do Proprietário.
  4. O Tratamento é efectuado no exercício das actividades legítimas e com as devidas garantias por parte da Associação, desde que se refiram exclusivamente aos seus membros ou a pessoas que mantenham contactos regulares em razão da sua finalidade.
  5. O Tratamento refere-se aos dados necessários ao reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em processo judicial.
  6. O Tratamento tem finalidade histórica, estatística ou científica.

PARTE IV. AUTORIZAÇÃO E PROPÓSITO

ARTIGO 12. AUTORIZAÇÃO. A Kenneth Copeland Ministries Association, na qualidade de Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais, providenciou os mecanismos necessários para obter a autorização dos Titulares, garantindo em qualquer caso que é possível verificar a concessão da referida autorização.

ARTIGO 13. OBJETIVO DA AUTORIZAÇÃO. O tratamento dos dados pessoais dos titulares será realizado pela The Kenneth Copeland Ministries Association, a fim de servir aos constituintes cristãos e não cristãos dos Ministérios Kenneth Copeland com a Palavra de Deus por meio de múltiplos canais de comunicação, que gostam de conhecer mais sobre Deus, a Bíblia e como mudar suas vidas, além de contribuir para a promoção e o desenvolvimento humano da sociedade em geral.

ARTIGO 14. CASOS EM QUE NÃO É EXIGIDA AUTORIZAÇÃO. A autorização do titular não será necessária no caso de:

Informação exigida por entidade pública ou administrativa no exercício das suas funções legais ou por ordem judicial.
Dados de natureza pública.
Casos de emergência médica ou sanitária.
Tratamento da informação autorizada por lei para fins históricos, estatísticos ou científicos.
Dados relativos ao Registro Civil de Pessoas.
ARTIGO 15. FORMA E MECANISMOS PARA CONCEDER A AUTORIZAÇÃO. A autorização pode ser registada em documento físico, eletrónico, mensagem de dados, sites ou em qualquer outro formato que permita garantir a sua posterior consulta, ou através de mecanismo técnico ou tecnológico adequado que permita a expressão ou obtenção de consentimento, através do qual se possa concluir de forma inequívoca que, caso o proprietário não se comportasse, os dados nunca teriam sido capturados e armazenados no banco de dados. A autorização será gerada pela Kenneth Copeland Ministries Association e será disponibilizada ao Titular com antecedência e antes do Processamento de seus Dados Pessoais.

No caso de a autorização ser concedida por documento físico, o Anexo nº 1 deste documento apresenta o formato de autorização definido pela Kenneth Copeland Ministries Association, para a recolha e tratamento de Dados Pessoais.

PARTE V. PROCEDIMENTO DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR DA INFORMAÇÃO.

ARTIGO 16. PROCEDIMENTO PARA GARANTIR O DIREITO DE APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES E EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. Os detentores das informações podem exercer os seus direitos a qualquer momento e gratuitamente, após comprovação da sua identidade.

A solicitação deve ser feita por um dos seguintes meios:

Email: KCMcolombia@kcm.org

Telefonema: +57-1-654-0008 na cidade de Bogotá, Colômbia.

ARTIGO 17. MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO. Para o armazenamento dos dados, a empresa possui uma técnica de criptografia de Dados Pessoais e a transmissão dos dados aos responsáveis ​​é feita com arquivos protegidos por senha.

ARTIGO 19. VALIDADE DO MANUAL. Este manual entra em vigor em janeiro de 2018.

Aprovado,

NOME: MARCOS MAURICIO REY

CARGO: Diretor Executivo / Representante Legal